Secretariado Executivo
De 1950 até os dias atuais
COMO OBTER REGISTRO NA SRTE (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO)

REGISTRO NA SRTE – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (Antiga DRT - Delegacia Regional do Trabalho)
A profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas, que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade, etc. Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Você pode obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharel) - validade de um ano. Após um ano de formada você só consegue tirar o registro definitivo, com o diploma do curso Técnico ou Superior em Secretariado, ou ainda por tempo de serviço (36 meses até a data da Lei 7.377, de 30/09/85).
O registro é obtido diretamente na SRTE-Superintendência Regional do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho) e em algumas Gerências Regional. Não há custo.
Em São Paulo, Capital, o endereço da SRTE é: Rua Martins Fontes, 109 - Tel: (11) 3150-8235.